ATA DA VIGÉSIMA TERCEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA, EM 20-12-2016.

 


Aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às quatorze horas e trinta e oito minutos, foi realizada a chamada, na qual registraram presença Bernardino Vendruscolo, Cassio Trogildo, Clàudio Janta, Delegado Cleiton, Elizandro Sabino, Idenir Cecchim, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Kevin Krieger, Luciano Marcantônio, Mauro Pinheiro, Mauro Zacher, Paulo Brum e Tarciso Flecha Negra. Constatada a existência de quórum, o Presidente declarou abertos os trabalhos. Ainda, durante a Sessão, registraram presença Adeli Sell, Fernanda Melchionna, José Freitas, Jussara Cony, Lourdes Sprenger, Marcelo Sgarbossa, Reginaldo Pujol, Sofia Cavedon e Waldir Canal. Em PAUTA, Discussão Preliminar, 1ª Sessão, esteve o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 015/16. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, pronunciou-se Fernanda Melchionna. Às quatorze horas e quarenta e quatro minutos, o Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os vereadores para sessão extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos por Cassio Trogildo e secretariados por Paulo Brum. Do que foi lavrada a presente Ata, que, após distribuída e aprovada, será assinada pelo 1º Secretário e pelo Presidente.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Esta Sessão destina-se à continuação da apreciação do PLCE nº 015/16 e da discussão geral de Pauta.

Passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

(05 oradores/05 minutos/com aparte)

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2762/16 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 015/16, que altera o § 2º do art. 71 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973 – que institui e disciplina os tributos de competência do Município –, estendendo a vigência da isenção para o serviço público de transporte coletivo por ônibus.

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): A Ver.ª Fernanda Melchionna está com a palavra para uma Comunicação de Líder.

 

A SRA. FERNANDA MELCHIONNA: Boa tarde a todos e todas, quero cumprimentar as Sras. Vereadoras e os Srs. Vereadores, ao mesmo tempo, venho a esta tribuna lamentar profundamente a decisão do Prefeito eleito de ingressar na Justiça contra o desconto do IPTU. Nós temos uma relação sempre muito transparente como oposição e estávamos, desde a semana passada, falando da importância do desconto do IPTU para a população da nossa Cidade.

Há 28 anos, Sr. Presidente, esse desconto é praticado e, de fato, é um dos poucos descontos, junto com o IPVA, que vale a pena para os contribuintes, porque ele é significativo e vale a pena pagar de forma a garantir um valor menor. Cinquenta e seis por cento da população da nossa Cidade pagam o IPTU com o desconto concedido. Em 28 anos, nós temos a convicção de que mudaram os Prefeitos e prática ficou. Inclusive, Ver. Bernardino Vendruscolo, nós temos uma lei, de sua autoria, aprovada pelo conjunto da Câmara de Vereadores, uma luta antiga, que tramitou por muitas vezes na Casa, a previsão, em lei, da possibilidade do Prefeito autorizar o desconto do IPTU. Muito mais do que isso, nós vivemos uma luta muito forte dos municipários da Cidade, porque não é novo que o IPTU tem sido usado pelos governos para garantir o pagamento do 13º salário e do conjunto da folha de pagamento do funcionalismo.

Esta Câmara viveu o papel fundamental da luta dos municipários, que se organizaram falando altamente “Parcelamento não!”, que fizeram piquetes no HPS, no HPV, na FASC, na SMED, paralisações, uma assembleia geral que foi histórica na categoria – e eu acompanho essa categoria há muitos anos e foi a maior assembleia da categoria que vi –, dizem que a da greve de 2007 teve tamanho igual. Não sei, acho que essa foi a maior. E são 11 anos de diferença entre 2007 e agora. Portanto, é uma luta concreta do conjunto dos servidores públicos municipais para que o 13º salário não fosse parcelado. E o Prefeito Fortunati, que havia recuado do desconto em função dos pedidos do Prefeito eleito Nelson Marchezan, felizmente, voltou atrás. Nós cumprimentamos o Prefeito Fortunati na tribuna por usar essa prerrogativa importante que a Câmara já deu autorização.

Então, em primeiro lugar, não tem nada de ilegal. Nós estivemos no Tribunal de Contas do Estado, num debate sobre a questão da lei autorizativa já votada nesta Câmara de Vereadores. Portanto, acho que é lamentável a posição do PSDB de entrar na Justiça contra os interesses da Cidade, contra os interesses dos municipários, contra o interesse da ampla maioria da população de Porto Alegre. Nesses meses em que estamos lutando para o desconto no IPTU, eu não vi uma viva alma dizer que não queria o desconto no IPTU. Ao contrário, a população me parava na rua para saber se Porto Alegre ia perder essa prática historicamente construída na Capital dos gaúchos. Mais que isso, nós não aceitamos uma receita, que é uma receita de autericídio, não aceitamos a receita de aumento de impostos, porque tirar o desconto do IPTU é aumentar impostos, sim. Não aceitamos o parcelamento dos salários, porque isso é um ataque brutal à categoria. Mais que isso, não aceitamos um discurso que não é verdadeiro, porque a perda do desconto poderia aumentar a inadimplência e o Município poderia arrecadar menos, impactaria no comércio a ausência do 13º salário dos municipários.

Logo, esse discurso de autericídio é uma verdadeira bola de neve que só gera mais desemprego, mais crise e arrocho aos trabalhadores. Nós aceitamos, estaremos defendendo, sim, o desconto no IPTU. Esta Câmara aprovou, por 25 votos favoráveis e nenhum contrário, a adoção dessa medida, e nós mantemos, Ver. Mauro Zacher, a nossa palavra. Nós votamos pela indicação e reivindicamos o desconto no IPTU, novamente, nesta tribuna. Obrigada.

 

(Não revisado pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Não há quem queira discutir a Pauta. Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 14h44min.)

 

* * * * *