ATA DA VIGÉSIMA TERCEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA, EM 20-12-2016.
Aos vinte dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e dezesseis, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do
Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às quatorze horas e
trinta e oito minutos, foi realizada a chamada, na qual registraram presença
Bernardino Vendruscolo, Cassio Trogildo, Clàudio Janta, Delegado Cleiton,
Elizandro Sabino, Idenir Cecchim, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Kevin
Krieger, Luciano Marcantônio, Mauro Pinheiro, Mauro Zacher, Paulo Brum e
Tarciso Flecha Negra. Constatada a existência de quórum, o Presidente declarou
abertos os trabalhos. Ainda, durante a Sessão, registraram presença Adeli Sell,
Fernanda Melchionna, José Freitas, Jussara Cony, Lourdes Sprenger, Marcelo
Sgarbossa, Reginaldo Pujol, Sofia Cavedon e Waldir Canal. Em PAUTA, Discussão
Preliminar, 1ª Sessão, esteve o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº
015/16. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, pronunciou-se Fernanda Melchionna. Às quatorze
horas e quarenta e quatro minutos, o Presidente declarou encerrados os trabalhos,
convocando os vereadores para sessão extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos por Cassio
Trogildo e secretariados por Paulo Brum. Do que foi lavrada a presente Ata,
que, após distribuída e aprovada, será assinada pelo 1º Secretário e pelo
Presidente.
O
SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo):
Esta Sessão destina-se à continuação da
apreciação do PLCE nº 015/16 e da discussão geral de Pauta.
Passamos
à
PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR
(05 oradores/05 minutos/com aparte)
1ª SESSÃO
PROC.
Nº 2762/16 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 015/16, que altera o § 2º do art. 71 da Lei
Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973 – que institui e disciplina os
tributos de competência do Município –, estendendo a vigência da isenção para o
serviço público de transporte coletivo por ônibus.
O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): A Ver.ª Fernanda Melchionna está com a
palavra para uma Comunicação de Líder.
A SRA. FERNANDA MELCHIONNA: Boa tarde a todos e todas, quero
cumprimentar as Sras. Vereadoras e os Srs. Vereadores, ao mesmo tempo, venho a
esta tribuna lamentar profundamente a decisão do Prefeito eleito de ingressar
na Justiça contra o desconto do IPTU. Nós temos uma relação sempre muito
transparente como oposição e estávamos, desde a semana passada, falando da
importância do desconto do IPTU para a população da nossa Cidade.
Há
28 anos, Sr. Presidente, esse desconto é praticado e, de fato, é um dos poucos
descontos, junto com o IPVA, que vale a pena para os contribuintes, porque ele
é significativo e vale a pena pagar de forma a garantir um valor menor.
Cinquenta e seis por cento da população da nossa Cidade pagam o IPTU com o
desconto concedido. Em 28 anos, nós temos a convicção de que mudaram os
Prefeitos e prática ficou. Inclusive, Ver. Bernardino Vendruscolo, nós temos
uma lei, de sua autoria, aprovada pelo conjunto da Câmara de Vereadores, uma luta
antiga, que tramitou por muitas vezes na Casa, a previsão, em lei, da
possibilidade do Prefeito autorizar o desconto do IPTU. Muito mais do que isso,
nós vivemos uma luta muito forte dos municipários da Cidade, porque não é novo
que o IPTU tem sido usado pelos governos para garantir o pagamento do 13º
salário e do conjunto da folha de pagamento do funcionalismo.
Esta
Câmara viveu o papel fundamental da luta dos municipários, que se organizaram
falando altamente “Parcelamento não!”, que fizeram piquetes no HPS, no HPV, na
FASC, na SMED, paralisações, uma assembleia geral que foi histórica na
categoria – e eu acompanho essa categoria há muitos anos e foi a maior
assembleia da categoria que vi –, dizem que a da greve de 2007 teve tamanho
igual. Não sei, acho que essa foi a maior. E são 11 anos de diferença entre
2007 e agora. Portanto, é uma luta concreta do conjunto dos servidores públicos
municipais para que o 13º salário não fosse parcelado. E o Prefeito Fortunati,
que havia recuado do desconto em função dos pedidos do Prefeito eleito Nelson
Marchezan, felizmente, voltou atrás. Nós cumprimentamos o Prefeito Fortunati na
tribuna por usar essa prerrogativa importante que a Câmara já deu autorização.
Então,
em primeiro lugar, não tem nada de ilegal. Nós estivemos no Tribunal de Contas
do Estado, num debate sobre a questão da lei autorizativa já votada nesta
Câmara de Vereadores. Portanto, acho que é lamentável a posição do PSDB de
entrar na Justiça contra os interesses da Cidade, contra os interesses dos municipários,
contra o interesse da ampla maioria da população de Porto Alegre. Nesses meses
em que estamos lutando para o desconto no IPTU, eu não vi uma viva alma dizer
que não queria o desconto no IPTU. Ao contrário, a população me parava na rua
para saber se Porto Alegre ia perder essa prática historicamente construída na
Capital dos gaúchos. Mais que isso, nós não aceitamos uma receita, que é uma
receita de autericídio, não aceitamos a receita de aumento de impostos, porque
tirar o desconto do IPTU é aumentar impostos, sim. Não aceitamos o parcelamento
dos salários, porque isso é um ataque brutal à categoria. Mais que isso, não
aceitamos um discurso que não é verdadeiro, porque a perda do desconto poderia
aumentar a inadimplência e o Município poderia arrecadar menos, impactaria no
comércio a ausência do 13º salário dos municipários.
Logo,
esse discurso de autericídio é uma verdadeira bola de neve que só gera mais
desemprego, mais crise e arrocho aos trabalhadores. Nós aceitamos, estaremos
defendendo, sim, o desconto no IPTU. Esta Câmara aprovou, por 25 votos
favoráveis e nenhum contrário, a adoção dessa medida, e nós mantemos, Ver.
Mauro Zacher, a nossa palavra. Nós votamos pela indicação e reivindicamos o
desconto no IPTU, novamente, nesta tribuna. Obrigada.
(Não
revisado pela oradora.)
O SR. PRESIDENTE (Cassio
Trogildo): Não há quem
queira discutir a Pauta. Estão encerrados os trabalhos da presente
Sessão.
(Encerra-se a Sessão às 14h44min.)
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